O(s) Edital(ais) de Leilão(es)
estará(rão) disponível(eis) e publicados junto ao “web-site”
http://martinsleiloes.com.br (§2° do art. 887 do CPC). O leiloeiro, por ocasião
do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital,
o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Em ambos os
leilões, o(s) bem(ns) será(ão) ofertado(os) nas mesmas condições. O leiloeiro
iniciará cada um dos leilões recebendo apenas lances para pagamento à vista do
valor da arrematação, sendo considerado vencedor o lance ofertado no maior valor,
observando-se, como lance mínimo, na ocasião do 1º Leilão, o valor de avaliação do bem (indicado neste edital), na
ocasião do 2º Leilão, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de
avaliação, e, na ocasião do 3º Leilão, por qualquer preço, conforme artigo
142, §3º-A, da Lei nº 11.101/2005. Frustrada a tentativa de venda dos bens da
massa falida e não havendo proposta concreta dos credores para assumi-los, os
bens poderão ser considerados sem valor de mercado e destinados à doação
(conforme art. 144-A da Lei 11.101/2005). Será sempre considerado vencedor o
maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou
condição de pagamento que o arrematante venha a optar. Os(as) licitantes deverão examinar
detidamente o(s) bem(ns) em todos os aspectos face ás exigências legais, tendo
em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra e,
quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não
cabendo ao leiloeiro, ao administrador judicial ou ao poder judiciário qualquer
responsabilidade. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões e
características dos bens pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para
compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a
sua regularização a cargo do(a) adquirente.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista e deverá ser feito
em dinheiro (moeda nacional), devendo os valores serem depositados junto a uma
conta bancária vinculada ao processo a que se refere este edital, ou em guia
judicial a ser fornecida, juntando-se os respectivos comprovantes de pagamento
nos autos. O(A) arrematante, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas do leilão (IV, art. 884 do CPC), deverá
quitar o valor do lance.
TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: 10% (dez por cento) sobre o valor total
da arrematação, a ser paga integralmente à vista, em dinheiro (moeda nacional),
por transferência bancária para conta Agência
0493, conta poupança 814685869-2 operação 1288 – Caixa Econômica Federal, ou
através de PIX para chave 552.283.800-00
CONDIÇÕES GERAIS: Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer
outra Massa Falida como lance e/ou pagamento (parcial ou total). sobre o(s)
próprio(s) móvel(eis) arrematado(s), ficando o(a) arrematante como
fiel-depositário(a) do bem. Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação
na data do leilão. Em caso de desistência da arrematação, a(o) arrematante
serão impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital,
sendo, da mesma forma, considerada desistência, inclusive, a falta de
compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos pelo(a)
arrematante ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto
no presente edital. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontram, sem garantia, constituindo ônus do(s) interessado(s) verificar suas
condições antes da data do leilão. No caso de bens móveis, ao sinalizar ou
efetuar seu lance o(a) arrematante declara para todos os fins e efeitos de
direito que examinou detalhadamente o(s) bem(ns) arrematado(s) e teve ampla
oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua inteira confiança,
tendo pleno conhecimento de que o(s) bem(ns) é(são) usado(s), não foi(são)
revisado(s), ou mesmo testado(s), sendo apregoado e arrematado no estado em que
se encontra, sem garantias, e que a venda pela modalidade on-line é mera
facilidade ao(a) comprador(a) não desobrigando a visitação e vistoria física
dos bens levados a leilão que são vendidos no estado em que se encontram e as
fotos e vídeos são meramente ilustrativas, não respondendo o Comitente
Vendedor, nem o Leiloeiro, por sinistros de indenizações parciais ou totais já
ocorridos, ou consertos e reparos que o bem tenha sofrido anteriormente,
excluindo o leiloeiro e o comitente vendedor de qualquer indenização ou
compensação financeira de qualquer hipótese. A visitação/vistoria técnica do(s)
bem(ns), deverá ocorrer mediante o prévio agendamento com o Leiloeiro. A
entrega/posse do(s) bem(ns) se dará somente após a decorrência dos competentes
prazos judiciais, mediante a expressa autorização judicial, diretamente ao
arrematante ou ao seu procurador legalmente constituído.
DÉBITO(S) SOBRE O(S) BEM(NS): Os bens arrematados serão entregues,
ao(s) arrematante(s), livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou débitos, com
base no inciso II, art. 141 da Lei 11.101/2005.
LANCES PELA INTERNET: Os(as) interessados(as) em participar do
leilão/praça poderão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do
leilão, pela internet, por intermédio do site http://martinsleiloes.com.br.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do
sistema, assumindo o(a) interessado(a) todos os riscos ao optar por esta forma
de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde
já, isentos de qualquer responsabilidade técnica. Os(as) interessados(as) em
ofertar lances “on-line”, deverão observar as seguintes condições: 1-) Para
ofertar lances “on-line”, o(a) interessado(a) deverá cadastrar-se, antecipadamente,
no site http://martinsleiloes.com.br, encaminhando os documentos indicados no
mesmo site, os quais serão analisados no prazo de até 24h com antecedência ao
leilão. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a
participação on-line no leilão, ficando o(a) usuário(a) /interessado(a)
responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento
do cadastro “on-line”. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira
responsabilidade do(a) usuário(a) /interessado(a), sendo o(a) mesmo(a), também,
responsável pelo eventual uso inadequado de seu “login e senha de acesso” ao
sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de
dados, o(a) Exmo(a). Juiz(a) competente poderá determinar o rastreamento do número
do IP da máquina utilizada pelo(a) usuário(a) para oferecer seus lances. Não
serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso
daqueles previstos neste edital. 2-) Apenas após a análise e aprovação da
documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do(a)
interessado(a) no site, ficando o(a) interessado(a) habilitado(a) a ofertar
lances pela internet. 3-) A confirmação do cadastro do(a)
usuário(a)/interessado(a) será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo(a)
mesmo(a), cabendo ao(a) usuário(a) checar o recebimento dos e-mails. 4-) Os
lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do
presente edital, até o momento em que for declarado, pelo leiloeiro, o lance
vencedor. 5-) Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado,
sendo que o lance ofertado “on-line” deverá respeitar, obrigatoriamente, o
acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site. 6-) Os lances ofertados
pela internet concorrerão, em igualdade de condições, sendo considerado
vencedor o maior lance. 7-) Os lances que forem captados durante o leilão serão
divulgados publicamente no "site do leiloeiro" para o conhecimento de
todos os participantes, bem como, de qualquer pessoa não habilitada ao leilão,
com os fins de assegurar os princípios de transparência e legalidade exigidos.
Os participantes via Internet deverão observar a hora prevista para o início
dos pregões. Para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente
edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). OS LANCES ON-LINE SERÃO
CONCRETIZADOS NO ATO DE SUA CAPTAÇÃO PELO PROVEDOR E NÃO NO ATO DA EMISSÃO
PELO(A) PARTICIPANTE. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões
de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo
provedor, o LEILOEIRO e os COMITENTES (Judiciário) não se responsabilizam por
lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Para cada
lance ofertado e registrado no site acima de lance(s) on-line, o leiloeiro
iniciará a contagem de 180 (cento e oitenta) segundos, a fim de que os(as)
participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então
ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja
ofertado, será considerado vencedor o último lance registrado, finalizando-se,
assim, o leilão do bem. 8-) O leiloeiro ofertará um lote de cada vez, iniciando
a oferta de um lote apenas quando finalizada a arrematação do lote anterior.
Poderá o leiloeiro optar pela oferta, em conjunto, de todos ou parte dos lotes,
tendo como lance inicial a soma do lance inicial dos lotes agrupados. 9-) Na
hipótese de não haver qualquer oferta de lance em um determinado lote, este
poderá ser novamente oferecido pelo leiloeiro ao final do leilão/praça,
respeitadas as condições previstas neste edital. 10-) Na hipótese de ser
declarado vencedor o lance ofertado pela internet, o(a) arrematante terá o
prazo máximo de 01 (um) dia, contado da data do leilão, para efetuar o
pagamento da integralidade do valor do lance (ou da entrada/sinal no valor
mínimo previsto em edital, se for o caso), bem como da taxa de comissão do
leiloeiro prevista neste edital. 11-) O valor do lance deverá ser pago mediante
guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira o(s)
bem(ns) arrematado(s). A taxa de comissão do leiloeiro deverá ser quitada
mediante depósito na conta bancária acima referida de titularidade do mesmo.
Uma vez efetuados os pagamentos, o(a) arrematante, dentro do prazo de 01 dia
acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail: martinsleiloes@outlook.com ou qualquer
outro meio hábil e inequívoco. 12-) Na hipótese de arrematação mediante lance
on-line, o auto de arrematação será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas
após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da
entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando
dispensada, nesta hipótese, a assinatura do(a) arrematante no referido auto. 13-)
Caso o(a) arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições
previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o(a)
arrematante sujeito à penalidades previstas em lei (inclusive do art. 695 do
CPC) e neste edital. 14-) Os bens serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições antes da data do leilão ou praça. 15-)
Correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados.
DOS IMPEDIDOS DE ADQUIRIR BENS DO LEILÃO: Ficam impedidos de
adquirir bem(ns) do leilão: o(a) juiz(a), o(a) representante do Ministério
Público, o(a) administrador(a) judicial, o(a) gestor(a) judicial, o(a)
perito(a), o(a) avaliador(a), o(a) escrivão(ã), o(a) oficial(a) de justiça ou o
leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor
em recuperação judicial, ou, em relação a estes, entrar em alguma especulação
de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos, conforme determina o
artigo 177 da Lei de Falências.
INTIMAÇÃO: Pelo presente edital, ficam, desde já, intimadas as
partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores
hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges se
casados forem, a Falida STERN TECH AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA (CNPJ n° 08.111.707/00001-87) ,
bem como seus representantes legais, cientes da realização deste leilão, bem
como do dia, hora e local em que se realizará a alienação judicial, e de todas
as demais regras do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO, para todos os atos
aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham
a ser localizadas pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, suprindo, assim, a
exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC, para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito que se
expedisse o presente edital que deverá ser publicado e afixado na forma da Lei.
Informações pelo site
http://martinsleiloes.com.br, e-mail: martinsleiloes@outlook.com
ou pelos Fones: (0xx55) 98405 0515.
Panambi (RS), 16 de dezembro de 2024
EVANDRO VIEGAS MARTINS EDUARDO SAVIO
BUSANELLO
Matrícula 442-2022
JUCIS-RS JUIZ
DE DIREITO